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terça-feira, junho 16, 2026

Justiça de SP arquiva processo de jornalista perseguido por Zambelli

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UM Justiça de São Paulo arquivou o processo por difamação da ex-deputada federal Carla Zambelli contra Luan Araújo. Com arma em punho, a parlamentar perseguiu o homem pelas ruas da capital paulista às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

Após o episódio, o jornalista escreveu texto no site Diário do Centro do Mundo em que afirmava que Zambelli era “seguida por uma seita de doentes de uma extrema direita”, ideologia que considerou “mesquinha, maldosa e mercadora da morte”.

A ação penal foi encerrada nesta segunda-feira (15) por decisão do juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal. Pelo caso de perseguição, a ex-deputada recebeu pena de cinco anos de prisão, mas fugiu para a Itália.

Depois da publicação do texto, o jornalista foi condenado pelo crime de injúria e difamação. Ele deveria cumprir a pena em regime aberto, mas teve a punição substituída por multa de R$ 2.216,30, que não foi paga inicialmente por falta de condições financeiras, segundo alegou sua defesa.

Pelo não pagamento, a Justiça chegou a determinar a prisão de Araújo, no início de junho. Nas últimas semanas, amigos e parentes do jornalista arrecadaram a quantia pela internet e quitaram a multa. Após o pagamento, o juiz considerou a pena cumprida e extinguiu o processo, segundo o Ministério Público de São Paulo.

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A perseguição

Às vésperas do segundo turno da eleição presidencial de 2022, Zambelli e Araújo se desentenderam numa rua da zona sul de São Paulo. Durante a discussão, Zambelli sacou um revólver e passou a persegui-lo.

Julgada por este caso pelo Superior Tribunal Federal (STF), a parlamentar foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

No entanto, Zambelli fugiu para a Itália para escapar de uma condenação anterior, de 10 anos de reclusão, por invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Crime pelo qual teve o mandato cassado.

FONTE: AGENCIA BRASIL

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