O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho, disse nesta quarta-feira (24) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal pode configurar fraude trabalhista.
Limites do MEI
Marinho defende que o MEI seja usado apenas por trabalhadores autônomos que exerçam atividades de empreendedorismo real, e não como alternativa para empresas evitarem obrigações trabalhistas.
Segundo o ministro, algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, ressalta.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
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Debate Não Supremo
A manifestação ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada “pejotização”, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para reconhecimento de vínculo empregatício.
Para Marinho, permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas extras
Durante o evento, o ministro também comentou sobre o pagamento de horas extras e afirmou esperar que empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista.
Marinho afirmou que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.
Jornada formal
Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento mostram que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais. Atualmente, o limite no Brasil corresponde a 44 horas semanais, mas pode cair para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1.
Principais números:
- 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana;
O ministro afirmou acreditar que a maior parte das empresas cumpre as regras, mas destacou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.




