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domingo, junho 21, 2026

Policial civil é condenado por usar veículo público como parte de pagamento de carro particular

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A Justiça condenou um policial civil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito após ele utilizar, para fins particulares, um veículo adquirido com recursos públicos destinados a ações sociais. A sentença foi proferida na última quinta-feira (2) pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público do Estado), por meio da 29ª Promotoria de Justiça.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram em maio de 2017, quando o então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo usou um automóvel Renault Duster Oroch, comprado com verbas de um convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux registrada em seu nome.

O veículo, destinado ao atendimento social de beneficiários do instituto, acabou sendo desviado de sua finalidade pública. A Justiça reconheceu o ato como apropriação indevida de patrimônio público e desvio de finalidade.

Durante a investigação, conduzida pela Controladoria-Geral do Estado e pela Polícia Judiciária, foi constatado ainda que o servidor apresentou documentos falsos à auditoria estadual. Ele alegou que o automóvel havia sofrido um acidente grave, com prejuízo superior a R$ 48 mil.

No entanto, perícia e depoimentos comprovaram que o dano foi leve e os reparos custaram apenas R$ 9.134,29, pagos pela seguradora.

A Justiça fixou o valor total da condenação em R$ 156 mil, referente à soma do ressarcimento ao erário, multa civil e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Os valores serão atualizados pela taxa Selic desde a data da avaliação do veículo até o pagamento e revertidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.

Como sanções, o policial civil foi condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 52 mil; ressarcimento integral do dano ao erário, no mesmo valor; pagamento de multa civil de R$ 52 mil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos.

A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A decisão também será comunicada à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

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