Ministros vão decidir se medidas protetivas podem ser concedidas a mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico ou familiar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário após o recesso de julho. Entre os principais processos da pauta, está o julgamento que pode ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Os ministros vão decidir se a legislação também pode ser aplicada em casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo, como agressões e ameaças registradas em espaços públicos, comunitários ou profissionais.
O processo começou a ser analisado em 7 de maio, quando o plenário ouviu as manifestações das partes e de entidades interessadas. Nesta segunda-feira, o julgamento deve avançar com os votos dos ministros.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão tenta derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
A Justiça estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Para o Ministério Público, a proteção prevista na lei deve alcançar toda mulher vítima de violência motivada por gênero, independentemente do local onde o crime ocorreu ou da existência de vínculo com o agressor.
Como o processo tem repercussão geral, a decisão tomada pelo STF deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima, o afastamento do agressor do local de convivência, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, conforme as circunstâncias do caso, a decretação da prisão preventiva.

Isenção para compra de veículos
O plenário também deve retomar o julgamento de duas ações que contestam mudanças feitas pela reforma tributária nas regras de isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As ações questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis.
Uma das principais contestações é contra a restrição do benefício às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, o que excluiria, por exemplo, pessoas autistas classificadas no nível 1 de suporte. As entidades autoras das ações sustentam que as regras são discriminatórias, restringem direitos e violam princípios como a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
O julgamento começou em junho, com a apresentação do relatório e as sustentações orais das partes e das entidades admitidas nos processos.
Com informações da Agência Brasil.





